Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000655
Data do Acordão:11/17/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
RECURSO OBRIGATORIO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO PARCIALMENTE DESTINADO A HABITAÇÃO
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE TURISTICA
Sumário:I - O recurso obrigatorio a que se refere o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos tem por objecto as decisões, ou parte delas, que sejam contrarias a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico, independentemente de serem contrarias aos interesses da Fazenda Nacional.
II - A isenção da contribuição prevista no artigo 26 do Codigo da Contribuição Predial e nas Leis ns. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, e 2081, de 4 de Junho de 1956, e de natureza real, sendo concedida a propriedade ou aos predios que se encontrem afectos a industria hoteleira, independentemente desta afectação ser extensiva a todo o predio ou a parte do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00013874
Nº do Documento:SA219761117000655
Data de Entrada:12/18/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CIDADELA-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:973
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:D 16733 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30.
CPCI63 ART256.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/27 ART48.
LOSTA56 ART8.
L 2073 DE 1954/12/23 ART12.
L 2081 DE 1956/06/04 ART5.
CCPIIA63 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1038.
Referência a Doutrina:RUBEN DE CARVALHO EXTENSÃO OBJECTIVA DO RECURSO OBRIGATORIO IN CTF N107 PAG16.