Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41150A |
| Data do Acordão: | 01/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EMBARGO DE OBRA DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS HOMOLOGAÇÃO SECRETÁRIO DE ESTADO COMPETÊNCIA PRÓPRIA DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES AUTONOMIA ADMINISTRATIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Director Regional do Ambiente e Recursos Naturais tem competência própria para ordenar o embargo da construção duma moradia, sem a sua aprovação, em solo dunar, incluido na REN. II - As Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais são serviços desconcentrados dotados de autonomia administrativa, pelo que o acto praticado no âmbito da competência referida em I do definitivo e executório e, portanto, desde logo contenciosamente recorrivel, sem necessidade de homologação do Secretário de Estado e Recursos Naturais. III - Tal homologação, não tira ou acrescenta àquele acto, nem tem lesividade própria ou distinta de por ele causada, não sendo mais que um "nomen juris" sem qualquer valor integrativo. IV - Nestas condições, a "homologação" não constitui acto contenciosamente recorrível, cuja suspensão de eficácia possa ser requerida. V - Deve, assim, ser indeferido, por não se verificar o requerido da alínea g) do n. 1 do do art. 76 da L.P.T.A. - fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso - o pedido de suspensão de eficácia do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045845 |
| Nº do Documento: | SA11997012841150A |
| Data de Entrada: | 10/15/1996 |
| Recorrente: | COPORFIN-COMP PORTUGUESA DE ENGENHARIA SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS DE 1996/08/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. CCIV66 ART348. DL 187/90 DE 1990/05/24 ART3 N4 D. DL 190/93 DE 1993/05/24 ART1 N1 N2 ART2 N1 ART4 N1 ART17. DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART14 N1 N2. CPA91 ART120. CONST89 ART267 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29807 DE 1991/08/28. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG185. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 V3 PAG139-142 V4 PAG317. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED V1 PAG613-646. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG68-69. BAPTISTA MACHADO PARTICIPAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO IN RDES ANOXXII PAG7. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PAG194. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG886. REBELO DE SOUSA LIÇõES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1994-1995 PAG217. MARCELLO CAETANO DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG462. |