Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41150A
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EMBARGO DE OBRA
DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
HOMOLOGAÇÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Director Regional do Ambiente e Recursos Naturais tem competência própria para ordenar o embargo da construção duma moradia, sem a sua aprovação, em solo dunar, incluido na REN.
II - As Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais são serviços desconcentrados dotados de autonomia administrativa, pelo que o acto praticado no âmbito da competência referida em I do definitivo e executório e, portanto, desde logo contenciosamente recorrivel, sem necessidade de homologação do Secretário de Estado e
Recursos Naturais.
III - Tal homologação, não tira ou acrescenta àquele acto, nem tem lesividade própria ou distinta de por ele causada, não sendo mais que um "nomen juris" sem qualquer valor integrativo.
IV - Nestas condições, a "homologação" não constitui acto contenciosamente recorrível, cuja suspensão de eficácia possa ser requerida.
V - Deve, assim, ser indeferido, por não se verificar o requerido da alínea g) do n. 1 do do art. 76 da L.P.T.A.
- fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso - o pedido de suspensão de eficácia do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00045845
Nº do Documento:SA11997012841150A
Data de Entrada:10/15/1996
Recorrente:COPORFIN-COMP PORTUGUESA DE ENGENHARIA SA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS DE 1996/08/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
CCIV66 ART348.
DL 187/90 DE 1990/05/24 ART3 N4 D.
DL 190/93 DE 1993/05/24 ART1 N1 N2 ART2 N1 ART4 N1 ART17.
DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART14 N1 N2.
CPA91 ART120.
CONST89 ART267 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29807 DE 1991/08/28.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG185.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 V3 PAG139-142 V4 PAG317.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED V1 PAG613-646.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG68-69.
BAPTISTA MACHADO PARTICIPAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO IN RDES ANOXXII PAG7.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PAG194.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG886.
REBELO DE SOUSA LIÇõES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1994-1995 PAG217.
MARCELLO CAETANO DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG462.