Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042230
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia o ónus de alegação concretizada de factos susceptíveis de integrar o conceito de prejuízos de difícil reparação, que não se presumem inerentes ao simples privilégio de execução prévia do acto administrativo.
Atendendo à natureza cautelar e ao regime de processamento da providência, a exigência de prova não pode ir além da simples justificação que, conforme a natureza dos factos em averiguação, nums casos resultará de prova documental sumária, susceptível de convencer o juíz da séria credibilidade ou verosimilhança das respectivas alegações de facto e noutros (na generalidade) se bastará com um encadeado lógico e verosímil de razões consistentes e objectivas, reportadas ao acto administrativo e a factos da experiência comum, que não sofram contestação relevante por parte do portador de interesse contrário à pretensão do requerente.
II - Não satisfaz este ónus uma requerente, cujo vínculo com a Administração cessou por virtude de não ter sido aprovada no estágio para a carreira técnica superior, que nada alegou sobre a sua situação actual pessoal e de família, em termos de estabelecer a base objectiva de presunção de que a imediata execução do acto é causa provável de ocorrências que, suposto o provimento do recurso, a reconstituição da situação actual hipotética não remova e que a indemnização por equivalente não seja idónea para ressarcir.
III - A al. a), do n. 1, do art. 76 da LPTA, na interpretação de que incumbe ao requerente o ónus de alegação concretizada de factos a serem valorados segundo padrões de experiência comum e num juízo de prognose, com um grau de exigência de convicção graduado em função das especificidades do caso, não afecta o núcleo essencial da garantia de tutela judicial efectiva contra actos administrativos lesivos (arts. 20 e 268/4 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00047234
Nº do Documento:SA119970605042230
Data de Entrada:05/06/1997
Recorrente:NORONHA , ADELIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
CONST92 ART20 N1 ART268 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/27 IN AD N347 PAG1425.
AC STA PROC40914 DE 1996/10/10.
AC STA PROC35549 DE 1994/08/10.
AC TC 303/94 IN DR IIS DE 1994/08/27.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG192.
RELATÓRIO DO DÉCIMO PRIMEIRO COLÓQUIO DOS CONSELHOS DE ESTADO E DOS SUPREMOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DOS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.