Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032372
Data do Acordão:11/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROFISSIONALIZAÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Sumário:I - O docente em profissionalização tem direito, no primeiro ano de formação, quando em regime presencial, a uma redução de seis horas lectivas semanais (artigo 36, n. 1, do Decreto-Lei n. 287/88, de 19 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n. 345/89, de 11 de Outubro), desde a data da sua convocação para a profissionalização em serviço.
II - Tendo, de 8 a 28 de Outubro de 1991, ocorrido sobreposição do exercício pelo recorrente da função docente com horário completo com a situação de profissionalizando prevista na citada disposição, tem o recorrente direito ao pagamento de horas extraordinárias relativas a esse período de sobreposição.
Nº Convencional:JSTA00040896
Nº do Documento:SA119941117032372
Data de Entrada:06/15/1993
Recorrente:FRECHAUT , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/01/20.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 287/88 DE 1988/08/19 ART36 N1.
DL 345/89 DE 1989/10/11 ART1.