Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032372 |
| Data do Acordão: | 11/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PROFISSIONALIZAÇÃO HORÁRIO DE TRABALHO HORAS EXTRAORDINÁRIAS |
| Sumário: | I - O docente em profissionalização tem direito, no primeiro ano de formação, quando em regime presencial, a uma redução de seis horas lectivas semanais (artigo 36, n. 1, do Decreto-Lei n. 287/88, de 19 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n. 345/89, de 11 de Outubro), desde a data da sua convocação para a profissionalização em serviço. II - Tendo, de 8 a 28 de Outubro de 1991, ocorrido sobreposição do exercício pelo recorrente da função docente com horário completo com a situação de profissionalizando prevista na citada disposição, tem o recorrente direito ao pagamento de horas extraordinárias relativas a esse período de sobreposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00040896 |
| Nº do Documento: | SA119941117032372 |
| Data de Entrada: | 06/15/1993 |
| Recorrente: | FRECHAUT , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/01/20. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 287/88 DE 1988/08/19 ART36 N1. DL 345/89 DE 1989/10/11 ART1. |