Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013003
Data do Acordão:10/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PROCESSO GRACIOSO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHANTE OFICIAL
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
Sumário:I - O processo para a concessão de isenção de direitos e de sobretaxa de importação para certa mercadoria tem autonomia em relação aquele que, no respectivo departamento aduaneiro, visa o seu desembaraço.
II - A notificação, no primeiro, ao interessado, da respectiva decisão, fez correr o prazo para a interposição do recurso contencioso.
III - O conhecimento dado ao despachante dessa decisão destina-se a permitir-lhe a ultimação do processo de despacho.
Nº Convencional:JSTA00001970
Nº do Documento:SAP19821027013003
Data de Entrada:11/15/1979
Recorrente:ALEUROPA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:937
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO ART24.
RSTA57 ART71 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1 ART5.
REFORMA ADUANEIRA ART71 ART73 ART80 ART202 ART352 N16 ART428 ART435 ART439 ART461.
ESTATUTO DA CAMARA DOS DESPACHANTES ART38 PAR1 APROVADO PELO DL 450/80 DE 1980/10/07.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ PAG114-160.