Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026507
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
DEMISSÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
MEMBRO DO GOVERNO
PENA DISCIPLINAR
USURPAÇÃO DE PODER
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A falta de publicação no Diario da Republica de uma pena de demissão de um funcionario publico não gera a inexistencia juridica do acto.
II - Não se verifica a usurpação do poder quando um membro do Governo aplica uma pena disciplinar a um funcionario publico.
III - O Tribunal pode fazer diferente qualificação da do recorrente quanto aos vicios alegados na petição para julgar da extemporaneidade do recurso.
IV - Se os vicios alegados so determinarem a anulação do acto recorrido o recurso deve ser interposto nos prazos fixados no artigo 28 da LPTA, sob pena de rejeição nos termos do artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00021721
Nº do Documento:SA119900208026507
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:MOREIRA , DOMINGOS
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1043
Referência Publicação 1:BMJ N394 PAG271
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/05/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
CONST76 ART122 N4.
CONST82 ART113 N2 ART114 N1 ART122 N1 ART202 E.
CONST89 ART122 N3 ART202 E.
EDF84 ART17 ART70.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG866.