Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026507 |
| Data do Acordão: | 02/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO DEMISSÃO PROCESSO DISCIPLINAR PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE MEMBRO DO GOVERNO PENA DISCIPLINAR USURPAÇÃO DE PODER QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A falta de publicação no Diario da Republica de uma pena de demissão de um funcionario publico não gera a inexistencia juridica do acto. II - Não se verifica a usurpação do poder quando um membro do Governo aplica uma pena disciplinar a um funcionario publico. III - O Tribunal pode fazer diferente qualificação da do recorrente quanto aos vicios alegados na petição para julgar da extemporaneidade do recurso. IV - Se os vicios alegados so determinarem a anulação do acto recorrido o recurso deve ser interposto nos prazos fixados no artigo 28 da LPTA, sob pena de rejeição nos termos do artigo 57 paragrafo 4 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00021721 |
| Nº do Documento: | SA119900208026507 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | MOREIRA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1043 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N394 PAG271 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/05/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B. CONST76 ART122 N4. CONST82 ART113 N2 ART114 N1 ART122 N1 ART202 E. CONST89 ART122 N3 ART202 E. EDF84 ART17 ART70. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG866. |