Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028161
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
OBRA NOVA
LICENCIAMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - Integrando-se as obras licenciadas num complexo de construção em situação irregular e clandestina, torna-se impossível apreciar isoladamente o pedido de licença sem atender a essa situação ilegal do conjunto em que materialmente se inserem - um matadouro industrial de suínos.
II - O indeferimento do pedido de licenciamento - mormente se as obras já se encontravam concluídas em infracção
às "normas legais e regulamentares", encontra perfeito suporte legal nas supra-epigrafadas disposições legais - arts. 3 parágrafo único do R.G.E.U. e 15 n. 1 alíneas b), c) e d) do D.L. n. 166/70 de 15/4.
Nº Convencional:JSTA00033999
Nº do Documento:SA119920204028161
Data de Entrada:03/02/1990
Recorrente:BRIOSO , RUI VEREADOR DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Recorrido 1:BENTO , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART3 PARÚNICO.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 B C D.