Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028161 |
| Data do Acordão: | 02/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO CLANDESTINA OBRA NOVA LICENCIAMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Integrando-se as obras licenciadas num complexo de construção em situação irregular e clandestina, torna-se impossível apreciar isoladamente o pedido de licença sem atender a essa situação ilegal do conjunto em que materialmente se inserem - um matadouro industrial de suínos. II - O indeferimento do pedido de licenciamento - mormente se as obras já se encontravam concluídas em infracção às "normas legais e regulamentares", encontra perfeito suporte legal nas supra-epigrafadas disposições legais - arts. 3 parágrafo único do R.G.E.U. e 15 n. 1 alíneas b), c) e d) do D.L. n. 166/70 de 15/4. |
| Nº Convencional: | JSTA00033999 |
| Nº do Documento: | SA119920204028161 |
| Data de Entrada: | 03/02/1990 |
| Recorrente: | BRIOSO , RUI VEREADOR DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Recorrido 1: | BENTO , HENRIQUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART3 PARÚNICO. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 B C D. |