Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027246
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
GRADUAÇÃO DA PENA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA
SUSPENSÃO DE PENA
PODER DISCRICIONARIO
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Não ocorre violação do art. 28 do Estatuto Disciplinar por não consideração do circunstancialismo envolvente da infracção, quando o processo disciplinar não contem prova dos factos invocados pelo recorrente como caracterizadora desse circunstancialismo.
II - Quer a atenuação extraordinaria quer a suspensão da pena disciplinar envolvem o exercicio de poder discricionario.
III - O acto punitivo em processo disciplinar esta fundamentado quando o relatorio final do respectivo instrutor, para que expressamente remete, contem os elementos de facto e de direito que clara e suficientemente justificam a decisão.
Nº Convencional:JSTA00024050
Nº do Documento:SA119900503027246
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:REIS , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3272
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1989/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART28 ART66 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23246 DE 1986/12/04.
AC STAPLENO PROC20124 DE 1988/05/26.