Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027246 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR GRADUAÇÃO DA PENA ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA SUSPENSÃO DE PENA PODER DISCRICIONARIO ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Não ocorre violação do art. 28 do Estatuto Disciplinar por não consideração do circunstancialismo envolvente da infracção, quando o processo disciplinar não contem prova dos factos invocados pelo recorrente como caracterizadora desse circunstancialismo. II - Quer a atenuação extraordinaria quer a suspensão da pena disciplinar envolvem o exercicio de poder discricionario. III - O acto punitivo em processo disciplinar esta fundamentado quando o relatorio final do respectivo instrutor, para que expressamente remete, contem os elementos de facto e de direito que clara e suficientemente justificam a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00024050 |
| Nº do Documento: | SA119900503027246 |
| Data de Entrada: | 06/06/1989 |
| Recorrente: | REIS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES INTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3272 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1989/03/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART28 ART66 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23246 DE 1986/12/04. AC STAPLENO PROC20124 DE 1988/05/26. |