Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047550
Data do Acordão:12/04/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
JUROS MORATÓRIOS.
ABUSO DE DIREITO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - Os recursos destinam-se a rever as decisões recorridas e não a criar decisões novas. Por isso, o recorrente não pode recorrer de questões que não foram decididas na sentença revidenda.
II - Exceptua-se o caso de conhecimento oficioso pelo próprio Tribunal, como é o do abuso de direito, por ser determinado pelo conhecimento dos limites internos desse direito.
III - O exercício, pelo lesado, do crédito a juros indemnizatórios a partir do momento em que são devidos, desde que dentro do prazo prescricional, é um exercício não ilegítimo pois, estatuído na lei, visa recompor o património do credor pela lesão decorrente durante o período do inadimplemento, antes pois justo e adequado, impedi ente do enriquecimento sem causa correspondente do devedor.
Nº Convencional:JSTA00056876
Nº do Documento:SA120011204047550
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:SEGOSAL - SOC DE EMPREITADAS GOMES DE SÁ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC ART660 N2 ART690 N1 ART684.
CC66 ART334 ART808 N1.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART182 ART193 ART194.

Aditamento: