Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047550 |
| Data do Acordão: | 12/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. JUROS MORATÓRIOS. ABUSO DE DIREITO. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - Os recursos destinam-se a rever as decisões recorridas e não a criar decisões novas. Por isso, o recorrente não pode recorrer de questões que não foram decididas na sentença revidenda. II - Exceptua-se o caso de conhecimento oficioso pelo próprio Tribunal, como é o do abuso de direito, por ser determinado pelo conhecimento dos limites internos desse direito. III - O exercício, pelo lesado, do crédito a juros indemnizatórios a partir do momento em que são devidos, desde que dentro do prazo prescricional, é um exercício não ilegítimo pois, estatuído na lei, visa recompor o património do credor pela lesão decorrente durante o período do inadimplemento, antes pois justo e adequado, impedi ente do enriquecimento sem causa correspondente do devedor. |
| Nº Convencional: | JSTA00056876 |
| Nº do Documento: | SA120011204047550 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | SEGOSAL - SOC DE EMPREITADAS GOMES DE SÁ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC ART660 N2 ART690 N1 ART684. CC66 ART334 ART808 N1. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART182 ART193 ART194. |
| Aditamento: | |