Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01333/02
Data do Acordão:11/13/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
CUSTO FISCAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - A prescrição da obrigação tributária, não servindo de fundamento à impugnação judicial do acto de liquidação, pode ser apreciada no respectivo processo, oficiosamente, tendo em vista a declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, caso se verifique.
II - Não ocorre a prescrição se a dívida liquidada foi paga.
III - A aplicação do princípio da especialização dos exercícios, obstando a que um dado encargo seja imputado a um exercício a que não diz respeito, por nele se não ter, ainda, verificado, não ofende o princípio da verdade material, antes o concretiza, na medida em que contribui para que a tributação seja ajustada à realidade.
Nº Convencional:JSTA00058329
Nº do Documento:SA22002111301333
Data de Entrada:07/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART175.
CCIV66 ART304 ART762.
CCI63 ART22 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC144/02-30 DE 2002/03/20.; AC STA PROC145/02-30 DE 2002/04/30.; AC STA PROC365/02-30 DE 2002/05/15.; AC STA PROC23480 DE 2000/01/25.; AC STA PROC24423 DE 2000/02/23.; AC STA PROC24786 DE 2000/05/17.; AC STA PROC25250 DE 2000/12/13.
Aditamento: