Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01333/02 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. CUSTO FISCAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - A prescrição da obrigação tributária, não servindo de fundamento à impugnação judicial do acto de liquidação, pode ser apreciada no respectivo processo, oficiosamente, tendo em vista a declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, caso se verifique. II - Não ocorre a prescrição se a dívida liquidada foi paga. III - A aplicação do princípio da especialização dos exercícios, obstando a que um dado encargo seja imputado a um exercício a que não diz respeito, por nele se não ter, ainda, verificado, não ofende o princípio da verdade material, antes o concretiza, na medida em que contribui para que a tributação seja ajustada à realidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058329 |
| Nº do Documento: | SA22002111301333 |
| Data de Entrada: | 07/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART175. CCIV66 ART304 ART762. CCI63 ART22 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC144/02-30 DE 2002/03/20.; AC STA PROC145/02-30 DE 2002/04/30.; AC STA PROC365/02-30 DE 2002/05/15.; AC STA PROC23480 DE 2000/01/25.; AC STA PROC24423 DE 2000/02/23.; AC STA PROC24786 DE 2000/05/17.; AC STA PROC25250 DE 2000/12/13. |
| Aditamento: | |