Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/03 |
| Data do Acordão: | 05/13/2003 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA PARA A OPOSIÇÃO. |
| Sumário: | Pendendo a execução fiscal numa repartição de finanças e devendo esta remetê-la ao Tribunal Tributário, por força do disposto no nº 1 do artigo 151º do CPPT, é este o competente para decidir da respectiva oposição e não os tribunais comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00059430 |
| Nº do Documento: | SAC2003051306 |
| Data de Entrada: | 01/08/2003 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1ª INSTÂNCIA DO PORTO E O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PAÇOS FERREIRA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TT1INST PORTO / TRIB JUD PAÇOS DE FERREIRA. |
| Decisão: | DEC COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART151 N1. |
| Aditamento: | |