Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/03
Data do Acordão:05/13/2003
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA PARA A OPOSIÇÃO.
Sumário:Pendendo a execução fiscal numa repartição de finanças e devendo esta remetê-la ao Tribunal Tributário, por força do disposto no nº 1 do artigo 151º do CPPT, é este o competente para decidir da respectiva oposição e não os tribunais comuns.
Nº Convencional:JSTA00059430
Nº do Documento:SAC2003051306
Data de Entrada:01/08/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1ª INSTÂNCIA DO PORTO E O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE PAÇOS FERREIRA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TT1INST PORTO / TRIB JUD PAÇOS DE FERREIRA.
Decisão:DEC COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPPT99 ART151 N1.
Aditamento: