Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024260
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:BALDIOS
COMPARTES
RECENSEAMENTO PROVISORIO DOS COMPARTES
JUNTA DE FREGUESIA
COMPETENCIA
Sumário:Nos termos do disposto no art. 18-2 do DL 39/76, de
19 de Janeiro, so as juntas de freguesia respectivas tinham competencia para efectuar o recenseamento provisorio dos compartes dos baldios para os efeitos prevenidos no mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00027509
Nº do Documento:SA119890711024260
Data de Entrada:09/11/1986
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DOS BALDIOS DE IGAREI
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4871
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART3 ART18 N1 N2.