Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040194
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
COORDENADOR DE ZONA
PESSOA COLECTIVA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:Os coordenadores sub-regionais das Administrações regionais de Saúde não são hierarquicamente dependentes dos restantes órgãos de administração daquelas pessoas educativas públicas, cabendo dos seus actos recurso contencioso para os tribunais administrativos do círculo.
Nº Convencional:JSTA00044976
Nº do Documento:SA119960702040194
Data de Entrada:04/23/1996
Recorrente:CAEIRO , FAUSTINO
Recorrido 1:COORDENADOR SUB-REGIONAL DE EVORA DA ARS DO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM OUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DL 335/93 DE 1993/09/29 ART1 N1 N2 ART4 N2 ART6 ART8 ART10.