Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040194 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE HIERARQUIA ADMINISTRATIVA COORDENADOR DE ZONA PESSOA COLECTIVA PÚBLICA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | Os coordenadores sub-regionais das Administrações regionais de Saúde não são hierarquicamente dependentes dos restantes órgãos de administração daquelas pessoas educativas públicas, cabendo dos seus actos recurso contencioso para os tribunais administrativos do círculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044976 |
| Nº do Documento: | SA119960702040194 |
| Data de Entrada: | 04/23/1996 |
| Recorrente: | CAEIRO , FAUSTINO |
| Recorrido 1: | COORDENADOR SUB-REGIONAL DE EVORA DA ARS DO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM OUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO DL 335/93 DE 1993/09/29 ART1 N1 N2 ART4 N2 ART6 ART8 ART10. |