Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028854
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
RECURSO JURISDICIONAL
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
Sumário:I - Verifica-se a causa de nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC, quando a sentença tem falta absoluta de fundamentação de facto, e não quando esta fundamentação é deficiente ou incompleta.
II - O art. 715 do CPC não é aplicável no STA aos casos de nulidade por falta de especificação dos fundamentos da decisão das sentenças dos tribunais administrativos de círculo, devendo, em tais casos, o processo baixar para reforma da decisão anulada.
Nº Convencional:JSTA00030485
Nº do Documento:SA119910305028854
Data de Entrada:10/25/1990
Recorrente:PEDROSO , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B ART715 ART731.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN BMJ N231 PAG194.
AC STA DE 1987/05/12 IN BMJ N367 PAG548.
AC STA PROC26514 DE 1989/04/26.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG139.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG687.