Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0605/16
Data do Acordão:10/19/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso excepcional de revista não pode ser utilizado para arguição de nulidades do acórdão recorrido, devendo tal matéria ser arguida em reclamação perante o tribunal recorrido, em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 615º do CPC.
II - Está também excluído do recurso excepcional de revista o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos.
III - Nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, está ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas àquela matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P20999
Nº do Documento:SA2201610190605
Data de Entrada:05/13/2016
Recorrente:A...............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: