Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0605/16 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso excepcional de revista não pode ser utilizado para arguição de nulidades do acórdão recorrido, devendo tal matéria ser arguida em reclamação perante o tribunal recorrido, em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 615º do CPC. II - Está também excluído do recurso excepcional de revista o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos. III - Nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, está ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas àquela matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20999 |
| Nº do Documento: | SA2201610190605 |
| Data de Entrada: | 05/13/2016 |
| Recorrente: | A............... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |