Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043014 |
| Data do Acordão: | 11/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. FALTA DE ATRIBUIÇÕES. |
| Sumário: | I - O direito de reversão de um prédio objecto de declaração de expropriação por utilidade pública é regulado pela lei em vigor à data do respectivo exercício. II - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 70.º do Código das Expropriações de 1991, a competência para apreciar o pedido de reversão cabe à entidade que, à data da formulação desse pedido, for competente para declarar a utilidade pública da expropriação. III - Por não caber no âmbito das atribuições dos órgãos do Município, é nulo, nos termos do artº 133º nº2/b) do CPA o despacho do Presidente da Câmara Municipal que expressamente indeferiu um requerimento a solicitar pedido de reversão de bens expropriados que pelo administrado lhe fora dirigido na vigência do C. E./91. |
| Nº Convencional: | JSTA00059836 |
| Nº do Documento: | SA120031126043014 |
| Data de Entrada: | 09/26/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART70 N1. CPA91 ART133 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25147 DE 1995/06/27.; AC STA PROC30994 DE 1997/05/14.; AC STA PROC30924 DE 1997/10/10.; AC STA PROC35272 DE 2002/04/17.; AC STA PROC37647 DE 2002/03/14.; AC STA PROC37620 DE 2001/10/24.; AC STA PROC48319 DE 2002/11/07. |
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