Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043014
Data do Acordão:11/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
FALTA DE ATRIBUIÇÕES.
Sumário:I - O direito de reversão de um prédio objecto de declaração de expropriação por utilidade pública é regulado pela lei em vigor à data do respectivo exercício.
II - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 70.º do Código das Expropriações de 1991, a competência para apreciar o pedido de reversão cabe à entidade que, à data da formulação desse pedido, for competente para declarar a utilidade pública da expropriação.
III - Por não caber no âmbito das atribuições dos órgãos do Município, é nulo, nos termos do artº 133º nº2/b) do CPA o despacho do Presidente da Câmara Municipal que expressamente indeferiu um requerimento a solicitar pedido de reversão de bens expropriados que pelo administrado lhe fora dirigido na vigência do C. E./91.
Nº Convencional:JSTA00059836
Nº do Documento:SA120031126043014
Data de Entrada:09/26/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART70 N1.
CPA91 ART133 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25147 DE 1995/06/27.; AC STA PROC30994 DE 1997/05/14.; AC STA PROC30924 DE 1997/10/10.; AC STA PROC35272 DE 2002/04/17.; AC STA PROC37647 DE 2002/03/14.; AC STA PROC37620 DE 2001/10/24.; AC STA PROC48319 DE 2002/11/07.
Aditamento: