Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000596 |
| Data do Acordão: | 03/10/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA IMPORTADA SUSPENSÃO DA MATRICULA MULTA INSCRITO MARITIMO |
| Sumário: | I - Comete um delito tentado de descaminho o tripulante de um navio que desembarca deste com varias mercadorias adquiridas no estrangeiro, com o proposito de as fazer passar pela alfandega sem pagamento de direitos, o que so não conseguiu levar a efeito por ter sido surpreendido pela Guarda Fiscal, na zona de uma doca do porto de Leixões, que lhe apreendeu essas mercadorias. II - A esse delito tentado corresponde, alem da pena de multa referida nos artigos 43 e 12 do Contencioso Aduaneiro, a pena de suspensão de matricula, por o infractor ser maritimo inscrito - artigo 19, paragrafo 2, do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00013912 |
| Nº do Documento: | SA219760310000596 |
| Data de Entrada: | 09/30/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MAGANINHO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART177 N6. |