Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000596
Data do Acordão:03/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
MERCADORIA IMPORTADA
SUSPENSÃO DA MATRICULA
MULTA
INSCRITO MARITIMO
Sumário:I - Comete um delito tentado de descaminho o tripulante de um navio que desembarca deste com varias mercadorias adquiridas no estrangeiro, com o proposito de as fazer passar pela alfandega sem pagamento de direitos, o que so não conseguiu levar a efeito por ter sido surpreendido pela Guarda Fiscal, na zona de uma doca do porto de Leixões, que lhe apreendeu essas mercadorias.
II - A esse delito tentado corresponde, alem da pena de multa referida nos artigos 43 e 12 do Contencioso Aduaneiro, a pena de suspensão de matricula, por o infractor ser maritimo inscrito - artigo 19, paragrafo 2, do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00013912
Nº do Documento:SA219760310000596
Data de Entrada:09/30/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MAGANINHO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART177 N6.