Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018147 |
| Data do Acordão: | 09/25/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PROPRIEDADE RESOLÚVEL SOCIEDADE COOPERATIVA COOPERANTE RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A asserção sobre matéria de facto de que A só detém, por mero favor da cooperativa B, que é sua proprietária, o uso temporário e gratuito do prédio x (cuja tributação em contribuição predial é impugnada por A, seu sujeito passivo e sócio de B) contradiz o dado factual da sentença de que com B celebrou A um contrato que, além de lhe permitir o uso e fruição de x, lhe garante a sua plena propriedade logo que o respectivo preço esteja totalmente pago. III - Não são conciliáveis estas divergentes afirmações do recorrente e da sentença sobre matéria de facto: se foi celebrado tal contrato (que não se pode presumir ferido de nulidade), não há favor nem uso temporário e gratuito mas transmissão onerosa e condicional do direito de propriedade. IV - Para recurso de decisão de trib. tribut. de 1 instância não restrito a matéria de direito, a Secção de Cont. Tribut. do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Trib. Tribut. de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00045029 |
| Nº do Documento: | SA219960925018147 |
| Data de Entrada: | 04/27/1994 |
| Recorrente: | SOARES , MOISES |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. LPTA85 ART3 ART4. CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167. CPC61 ART101 ART660 N2. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3. |
| Aditamento: | |