Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038529
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO LESIVO
DESPACHO CONCORDO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INDEMNIZAÇÃO
SALÁRIO
Sumário:I - Só são contenciosamente recorríveis os actos potencialmente lesivos dos direitos ou interesses que o recorrente pretende salvaguardar.
II - O despacho de "Concordo" exarado no rosto de um parecer dos respectivos serviços, satisfaz o dever legal de fundamentação, na medida em que se traduz numa fundamentação por remissão, legalmente permitida pelo art. 125 do CPA, acolhendo e fazendo seus os fundamentos do aludido parecer.
III - A via da impugnação contenciosa não é meio processual adequado à obtenção de indemnização por salários não recebidos, estando em causa apenas, no contencioso de anulação, o reconhecimento da legalidade ou ilegalidade da decisão administrativa.
Nº Convencional:JSTA00048922
Nº do Documento:SA119980319038529
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 46051 DE 1964/11/28 ART1 ART2.
CPA91 ART125.