Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038529 |
| Data do Acordão: | 03/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO DESPACHO CONCORDO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INDEMNIZAÇÃO SALÁRIO |
| Sumário: | I - Só são contenciosamente recorríveis os actos potencialmente lesivos dos direitos ou interesses que o recorrente pretende salvaguardar. II - O despacho de "Concordo" exarado no rosto de um parecer dos respectivos serviços, satisfaz o dever legal de fundamentação, na medida em que se traduz numa fundamentação por remissão, legalmente permitida pelo art. 125 do CPA, acolhendo e fazendo seus os fundamentos do aludido parecer. III - A via da impugnação contenciosa não é meio processual adequado à obtenção de indemnização por salários não recebidos, estando em causa apenas, no contencioso de anulação, o reconhecimento da legalidade ou ilegalidade da decisão administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00048922 |
| Nº do Documento: | SA119980319038529 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/06/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 46051 DE 1964/11/28 ART1 ART2. CPA91 ART125. |