Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018589
Data do Acordão:01/17/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
BANCO DE PORTUGAL
Sumário:Não e acto definitivo, susceptivel de impugnação contenciosa directa, o praticado em 16-12-82 pelo director-adjunto da inspecção de Credito do
Banco de Portugal, aplicando a medida de inibição de uso de cheque, prevista no artigo 1 do Decreto-Lei 530/75, de 25-9.
Nº Convencional:JSTA00011896
Nº do Documento:SA119850117018589
Data de Entrada:02/23/1983
Recorrente:ALVES , GUI
Recorrido 1:DIRECTOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO CREDITO BANCO PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:136
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 644/75 DE 1975/11/15 ART39 ART45 N1 N2.
DL 530/75 DE 1975/09/25 ART1.
CPC67 ART446 N1.