Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047603 |
| Data do Acordão: | 11/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CASO JULGADO. EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. |
| Sumário: | É de qualificar como excepção peremptória, com a consequente absolvição do Réu do pedido, o "caso julgado" verificado em acção proposta antes de 1 de Janeiro de 1997, por força do estatuído no art. 16° do DL. 329-A/95 de 12-12, na redacção do DL. 180/96, de 25-9 e art. 496° e 493° do Código do Processo Civil, na redacção anterior aos citados Decretos Lei de 95 e 96. |
| Nº Convencional: | JSTA00056907 |
| Nº do Documento: | SA120011128047603 |
| Data de Entrada: | 05/02/2001 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | BEMPOSTA , MARCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART476 ART493 N2 N3 ART494 I ART496 A. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART16. |
| Aditamento: | |