Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047603
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CASO JULGADO.
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: É de qualificar como excepção peremptória, com a consequente absolvição do Réu do pedido, o "caso julgado" verificado em acção proposta antes de 1 de Janeiro de 1997, por força do estatuído no art. 16° do DL. 329-A/95 de 12-12, na redacção do DL. 180/96, de 25-9 e art. 496° e 493° do Código do Processo Civil, na redacção anterior aos citados Decretos Lei de 95 e 96.
Nº Convencional:JSTA00056907
Nº do Documento:SA120011128047603
Data de Entrada:05/02/2001
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:BEMPOSTA , MARCO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART476 ART493 N2 N3 ART494 I ART496 A.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART16.
Aditamento: