Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017020
Data do Acordão:04/16/1985
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:TAXA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - As taxas cobradas pelo IAPO ao abrigo do Decreto-Lei 374-J/79, como verdadeiros impostos que são, incluem-
-se no ambito da autorização legislativa das Leis 21-A/79 e 43/79.
II - Dai a constitucionalidade da sua exigencia, independentemente de constituirem receitas do organismo e da sua afectação aos fins do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00002287
Nº do Documento:SAP19850416017020
Data de Entrada:06/22/1984
Recorrente:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:263
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 21-A/79 DE 1979/06/25.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/01/11 IN AD N272-273 PAG1039.