Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018604
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Na contagem do prazo do recurso contencioso não se inclui o dia da publicação obrigatoria do acto.
II - Esta suficientemente fundamentado o despacho de entrega de terras para exploração que invoca por remissão, a não verificação de uma gestão tecnica e economica equilibrada por parte da cooperativa possuidora.
III - O Decreto-Lei 111/78 aplica-se aos predios expropriados ou nacionalizados antes e depois da sua publicação.
IV - O ajuste directo depende de circunstancias especiais, tal como as referidas no artigo 42 do Decreto-Lei n. 111/78, cabendo a cooperativa explorante demonstrar que actuou de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada.
V - A Port. 797/81 foi proferida ao abrigo e em cumprimento do estatuido no Decreto-Lei n. 111/78 e não ofende nem a Constituição nem o principio da hierarquia das leis e das normas.
Nº Convencional:JSTA00014949
Nº do Documento:SA119850614018604
Data de Entrada:02/25/1983
Recorrente:COOP AGRO-PECUARIA RIO SECO E XAREPE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - JORDÃO , JOAQUIM E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2131
Referência Publicação 1:AD N302 ANOXXVI PAG210
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 A.
CPC67 ART144 N3 ART279 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART75 N1 D.
DL 111/78 DE 1978/05/17 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6 ART42.
PORT 797/81 DE 1981/09/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18058 DE 1984/01/19.
AC STA PROC18270 DE 1984/03/29.
AC STA PROC18633 DE 1984/06/22.