Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043983
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
CADUCIDADE.
INFORMAÇÃO PRÉVIA.
Sumário:I - Decorrido o prazo de um ano sobre a data da formação do deferimento tácito recaído sobre um pedido de informação prévia concernente a realização de uma certa construção, caducam os correspondentes direitos constituídos por aquele acto silente (art. 13º do DL nº 445/91, de 20/11).
II - O acto administrativo que, após esse ano, expressamente indefere o mesmo pedido de informação prévia, não é revogatório do mencionado deferimento tácito, pelo que não pode enfermar do vício de violação de lei decorrente de ilegal revogação.
Nº Convencional:JSTA00052880
Nº do Documento:SA119991103043983
Data de Entrada:06/24/1998
Recorrente:BATISTA , CARLOS
Recorrido 1:CM DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 N3 ART13 ART31 ART37 ART42.
CPA91 ART140 N1 B.
Aditamento: