Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043983 |
| Data do Acordão: | 11/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. INDEFERIMENTO EXPRESSO. CADUCIDADE. INFORMAÇÃO PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Decorrido o prazo de um ano sobre a data da formação do deferimento tácito recaído sobre um pedido de informação prévia concernente a realização de uma certa construção, caducam os correspondentes direitos constituídos por aquele acto silente (art. 13º do DL nº 445/91, de 20/11). II - O acto administrativo que, após esse ano, expressamente indefere o mesmo pedido de informação prévia, não é revogatório do mencionado deferimento tácito, pelo que não pode enfermar do vício de violação de lei decorrente de ilegal revogação. |
| Nº Convencional: | JSTA00052880 |
| Nº do Documento: | SA119991103043983 |
| Data de Entrada: | 06/24/1998 |
| Recorrente: | BATISTA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 N3 ART13 ART31 ART37 ART42. CPA91 ART140 N1 B. |
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