Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040899 |
| Data do Acordão: | 05/27/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PESSOAL NÃO DOCENTE AFECTAÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições do n. 3 do art. 684 e n. 1 do art. 690, ambas do C.P.C., o âmbito do recurso contencioso é delimitado pelas conclusões da respectiva alegação. II - Tratando-se de Escola pertencente ao mesmo quadro de afectação, e constituindo "o exclusivo interesse da Administração" a que se alude no n. 3 do art. 13 do Dec. Lei n. 233/87, de 30 de Novembro, o substracto e factor prevalecente na redistribuição do pessoal não docente a realizar no mesmo quadro de afectação, nada impede que ocorra em Janeiro e não apenas no início do ano lectivo. III - Não resulta da referida disposição que ao funcionário assim distinguido, deva ser dada a possibilidade de aceitar a sua opinião, antes de ser redistribuído. IV - Não é exigível a audiência prévia do interessado, nos termos do art. 100 do CPA, quando não tenha havido instrução no procedimento que conduziu à prolação da decisão. V - O acto administrativo goza da presunção de legalidade e tal presunção abrange também os pressupostos de facto em que assenta. VI - É ao recorrente que incumbe o ónus da prova da não exactidão de tais pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052478 |
| Nº do Documento: | SA119970527040899 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | SOARES , ANA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3 ART690 N1. DL 233/87 DE 1987/11/30 ART13 N3 N5. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/03/08 IN AD N271 PAG850. AC STA PROC35391 DE 1995/06/22. AC STA PROC31449 DE 1994/03/01. AC STA DE 1988/04/26 IN AD N322 PAG1267. |