Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040899
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PESSOAL NÃO DOCENTE
AFECTAÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos termos das disposições do n. 3 do art. 684 e n. 1 do art. 690, ambas do C.P.C., o âmbito do recurso contencioso é delimitado pelas conclusões da respectiva alegação.
II - Tratando-se de Escola pertencente ao mesmo quadro de afectação, e constituindo "o exclusivo interesse da Administração" a que se alude no n. 3 do art.
13 do Dec. Lei n. 233/87, de 30 de Novembro, o substracto e factor prevalecente na redistribuição do pessoal não docente a realizar no mesmo quadro de afectação, nada impede que ocorra em Janeiro e não apenas no início do ano lectivo.
III - Não resulta da referida disposição que ao funcionário assim distinguido, deva ser dada a possibilidade de aceitar a sua opinião, antes de ser redistribuído.
IV - Não é exigível a audiência prévia do interessado, nos termos do art. 100 do CPA, quando não tenha havido instrução no procedimento que conduziu à prolação da decisão.
V - O acto administrativo goza da presunção de legalidade e tal presunção abrange também os pressupostos de facto em que assenta.
VI - É ao recorrente que incumbe o ónus da prova da não exactidão de tais pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00052478
Nº do Documento:SA119970527040899
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SOARES , ANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART684 N3 ART690 N1.
DL 233/87 DE 1987/11/30 ART13 N3 N5.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/03/08 IN AD N271 PAG850.
AC STA PROC35391 DE 1995/06/22.
AC STA PROC31449 DE 1994/03/01.
AC STA DE 1988/04/26 IN AD N322 PAG1267.