Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014857
Data do Acordão:05/26/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:Na oposição à execução fiscal não é admissível a apreciação da legalidade em concreto da dívida exequenda, a menos que a lei não assegure aos executados os meios processuais de defesa contra o acto da liquidação de que derivou a referida dívida.
Nº Convencional:JSTA00038761
Nº do Documento:SA219930526014857
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:INESP-INST DE ESTUDOS PROFISSIONAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART236 ART286 N1 H ART287.
CIVA84 ART86 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/11 IN AP-DR 1992/12/30 PAG652.