Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005674
Data do Acordão:02/03/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO DOCUMENTAL
ADMISSÃO
REVOGAÇÃO
GRADUADO
IDONEIDADE PROFISSIONAL
PROVA
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Sumário:I - Não implica revogação do acto de admissão a um concurso de pessoal a circunstancia de o candidato admitido não ser graduado por não demonstrar possuir uma das condições de idoneidade para o exercicio do cargo a que o concurso respeita.
II - Em regra, não e legalmente obrigatorio o convite aos interessados para suprirem deficiencias de documentação, quando, com referencia a certo requisito de idoneidade, o interessado se tenha proposto demonstrar, não esse requisito, mas um facto que o juri podera considerar, ou não, como integrado naquele requisito.
Nº Convencional:JSTA00025039
Nº do Documento:SA119610203005674
Recorrente:MOURA , MARIA
Recorrido 1:MINSA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1959/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 40651 DE 1956/06/24.