Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005674 |
| Data do Acordão: | 02/03/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CONCURSO DE PROVIMENTO CONCURSO DOCUMENTAL ADMISSÃO REVOGAÇÃO GRADUADO IDONEIDADE PROFISSIONAL PROVA OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO |
| Sumário: | I - Não implica revogação do acto de admissão a um concurso de pessoal a circunstancia de o candidato admitido não ser graduado por não demonstrar possuir uma das condições de idoneidade para o exercicio do cargo a que o concurso respeita. II - Em regra, não e legalmente obrigatorio o convite aos interessados para suprirem deficiencias de documentação, quando, com referencia a certo requisito de idoneidade, o interessado se tenha proposto demonstrar, não esse requisito, mas um facto que o juri podera considerar, ou não, como integrado naquele requisito. |
| Nº Convencional: | JSTA00025039 |
| Nº do Documento: | SA119610203005674 |
| Recorrente: | MOURA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1959/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 40651 DE 1956/06/24. |