Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037252 |
| Data do Acordão: | 01/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO MÉRITO EXCEPCIONAL PROMOÇÃO POR MÉRITO VAGA QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO |
| Sumário: | I - A atribuição da menção de mérito excepcional nos termos do artigo 30 do DL 164/89 de 2.7, a que foi fixado o efeito de promoção independentemente de concurso, confere ao beneficiário o direito à promoção na carreira sem se submeter a concurso, mas não pode efectivar-se sem a existência de vaga, a qual, revelando-se indispensável deve ser criada. II - Atribuída aquela menção por despacho de 26.7.91, publicado em 17.8.91, a funcionário que em 14 de Agosto de 1991 foi integrado no QEI, passou a prestar serviço em 1992 no MNE, mas permaneceu no QEI até que, em Outubro de 1995, foi integrado no quadro do MNE, tornou-se impossível durante todo o período em que permaneceu afecto ao QEI a efectivação da promoção a que tinha direito, em virtude das características daquele quadro de excedentes, em que ficam congelados os direitos de progressão na carreira, estando proíbido pela lei que o regula, a criação no QEI de vagas para promoção. III - Também se mostra impossível efectuar a promoção com efeitos retroactivos a momento anterior à passagem do interessado ao QEI desde que o organismo gestor do QEI passou para ministério diferente daquele em que o funcionário prestava anteriormente serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00049507 |
| Nº do Documento: | SA119980127037252 |
| Data de Entrada: | 03/21/1995 |
| Recorrente: | SARAIVA , JAIME |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1995/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 ART5 ART6 N1 ART7 A ART12 ART15. PORT1254/95 DE 1995/10/21. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART18 N1 C. PORT 277/97 DE 1997/04/28. DL 184/89 DE 1989/07/02 ART30. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3. CPA91 ART44 N1 G ART107 ART128 N2 A ART112 N1. |