Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020631
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:MEDICO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ACTO EXTERNO
NOTIFICAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado da Presidencia do Conselho de Ministro de 23-9-83 que indeferiu a proposta do comandante-geral da PSP para que o recorrente exercesse funções medicos no Corpo de Intervenção daquela corporação e um acto de eficacia externa que atingiu o recorrente na sua esfera juridica e que este, portanto, podia impugnar contenciosamente apos a notificação que lhe foi feita.
II - Conforme jurisprudencia corrente a data em que foi proferido tal despacho, para o impugnar bastava que a notificação do mesmo ao recorrente indicasse o seu autor, se foi praticado por delegação e seu objecto e sentido decisorio.
III - E confirmativo daquele despacho e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa, o novo despacho proferido pela mesma autoridade em 3-2-84, que manteve o indeferimento do primeiro, agora sobre requerimento do recorrente (apresentado depois de obtido o conhecimento dos fundamentos do primeiro indeferimento), requerimento em que pedia o deferimento da proposta do comandante-geral da PSP referida em
I, sem que tivesse havido alteração do circunstancialismo de facto e de direito.
IV - O acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso interposto do segundo despacho por ser confirmativo do primeiro não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00011338
Nº do Documento:SAP19871119020631
Data de Entrada:12/06/1984
Recorrente:RAINHO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA PRESIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:861
Referência Publicação 1:AD N319 ANOXXVII PAG937
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART30 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12399 DE 1981/07/08.