Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044365
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
REGISTO PREDIAL
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a própria sentença recorrida, pelo que nas conclusões da respectiva alegação, deve o recorrente procurar censurá-la, por modo a que o Tribunal ad quem possa avaliar da sua correcção jurídica.
II - Não é pelo facto de um lote de terreno para construção se encontrar registado como tal na Conservatória do Registo Predial, antes da publicação do Dec.-Lei n. 93/90, de 19 de Março, que, sem mais, pode concluir-se que não se encontra abrangido pelas restrições impostas por aquele diploma ou pelo respectivo P.D.M..
Nº Convencional:JSTA00050483
Nº do Documento:SA119981125044365
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:VILA D'HELIO-ALDEAMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:CM DE LAGOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART20 N1 N2 ART41 N1 ART52 N2 B ART61.
DL 93/90 DE 1990/03/09 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART4 N2 A.