Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044365 |
| Data do Acordão: | 11/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO REGISTO PREDIAL RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a própria sentença recorrida, pelo que nas conclusões da respectiva alegação, deve o recorrente procurar censurá-la, por modo a que o Tribunal ad quem possa avaliar da sua correcção jurídica. II - Não é pelo facto de um lote de terreno para construção se encontrar registado como tal na Conservatória do Registo Predial, antes da publicação do Dec.-Lei n. 93/90, de 19 de Março, que, sem mais, pode concluir-se que não se encontra abrangido pelas restrições impostas por aquele diploma ou pelo respectivo P.D.M.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050483 |
| Nº do Documento: | SA119981125044365 |
| Data de Entrada: | 11/18/1998 |
| Recorrente: | VILA D'HELIO-ALDEAMENTOS TURISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART20 N1 N2 ART41 N1 ART52 N2 B ART61. DL 93/90 DE 1990/03/09 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART4 N2 A. |