Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005918
Data do Acordão:01/27/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PREDIO URBANO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
Sumário:Por falta de licença de ocupação não pode a camara municipal ordenar a demolição do respectivo predio, nem sequer por falta de licença de construção, a menos que se trate de pequenas casas abarracadas ou construções ligeiras.
O despejo por falta de licença de ocupação so e permitido as camaras quando essa ocupação seja posterior ao preceito legal que tal sanção estabeleceu.
Nº Convencional:JSTA00025033
Nº do Documento:SA119610127005918
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Recorrido 1:SOUSA , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:8
Referência Publicação 1:AD N2 ANOI PAG153
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 N20 ART856.
RGEU51 ART10 PAR1 ART165.
D DE 1903/02/14 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1959/04/10 IN BMJ ANO86 PAG321.