Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0421/18.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/01/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | ISENÇÃO IRC PREJUÍZO FISCAL REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | O momento temporal relevante, nos termos da alínea a) do nº 4 do artigo 69º do CIRC, para a aferição dos dois anos de detenção da participação por parte da sociedade dominante, nos casos em que a sociedade a incluir no perímetro do grupo tenha registado prejuízos fiscais nos três exercícios anteriores ao do início da aplicação do regime, é o primeiro dia do exercício fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34318 |
| Nº do Documento: | SA2202510010421/18 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |