Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0421/18.2BEPRT
Data do Acordão:10/01/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:ISENÇÃO
IRC
PREJUÍZO FISCAL
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Sumário:O momento temporal relevante, nos termos da alínea a) do nº 4 do artigo 69º do CIRC, para a aferição dos dois anos de detenção da participação por parte da sociedade dominante, nos casos em que a sociedade a incluir no perímetro do grupo tenha registado prejuízos fiscais nos três exercícios anteriores ao do início da aplicação do regime, é o primeiro dia do exercício fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P34318
Nº do Documento:SA2202510010421/18
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: