Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024893 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL PROCESSO URGENTE FERIAS |
| Sumário: | I - Interposto um recurso jurisdicional para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo de um Acordão da mesma Secção, em 29 de Julho de 1988, tem de admitir-se como tempestiva tal interposição (artigo 144, ns. 1 e 3, do Codigo de Processo Civil, e 10 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro). II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, não e aplicavel ao processo de recurso contencioso e so se o fosse poderia discutir-se se o prazo judicial se suspende ou não, em ferias, por se tratar de processo urgente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029516 |
| Nº do Documento: | SA119890314024893 |
| Data de Entrada: | 04/03/1987 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA CONQUEIROS A SUL DO SADO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA - MENDONÇA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2092 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 ART2. CPC67 ART685 N1 ART687 N2. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 381-A/85 DE 1985/09/28 ART144 N1 N3. LPTA85 ART6 ART81 N3 ART83 N1 ART102. L 38/87 DE 1987/12/23 ART10. |