Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024893
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
PROCESSO URGENTE
FERIAS
Sumário:I - Interposto um recurso jurisdicional para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo de um Acordão da mesma Secção, em 29 de Julho de 1988, tem de admitir-se como tempestiva tal interposição (artigo 144, ns. 1 e 3, do Codigo de Processo Civil, e 10 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro).
II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, não e aplicavel ao processo de recurso contencioso e so se o fosse poderia discutir-se se o prazo judicial se suspende ou não, em ferias, por se tratar de processo urgente.
Nº Convencional:JSTA00029516
Nº do Documento:SA119890314024893
Data de Entrada:04/03/1987
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA CONQUEIROS A SUL DO SADO CRL
Recorrido 1:MINAPA - MENDONÇA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2092
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 ART2.
CPC67 ART685 N1 ART687 N2.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 381-A/85 DE 1985/09/28 ART144 N1 N3.
LPTA85 ART6 ART81 N3 ART83 N1 ART102.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART10.