Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0237/03 |
| Data do Acordão: | 05/07/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR DA ALFÂNDEGA. COMPETÊNCIA SEPARADA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - A competência do Director da Alfândega era, antes da vigência da LGT, uma competência própria, mas separada. II - Do despacho do dito Director, que indefere o pedido do recorrente para substituir listagens apresentadas a 94.02.03, e para que o apuramento do regime incida não sobre o regime de aperfeiçoamento activo, mas sim sobre o apuramento inerente à extinção do entreposto, cabe recurso hierárquico necessário. III - A via contenciosa abria-se assim - a ser possível recurso contencioso - apenas após decisão do recurso hierárquico. IV - Interposto recurso contencioso directo do despacho daquele Director, impõe-se rejeitar tal recurso por ilegalidade na sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00059432 |
| Nº do Documento: | SA2200305070237 |
| Data de Entrada: | 01/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART182 ART199 D. CADUCOM92 ART243 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22943 DE 1998/11/18. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG614. CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VOLI PAG62-64. |
| Aditamento: | |