Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/03
Data do Acordão:05/07/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR DA ALFÂNDEGA.
COMPETÊNCIA SEPARADA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - A competência do Director da Alfândega era, antes da vigência da LGT, uma competência própria, mas separada.
II - Do despacho do dito Director, que indefere o pedido do recorrente para substituir listagens apresentadas a 94.02.03, e para que o apuramento do regime incida não sobre o regime de aperfeiçoamento activo, mas sim sobre o apuramento inerente à extinção do entreposto, cabe recurso hierárquico necessário.
III - A via contenciosa abria-se assim - a ser possível recurso contencioso - apenas após decisão do recurso hierárquico.
IV - Interposto recurso contencioso directo do despacho daquele Director, impõe-se rejeitar tal recurso por ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00059432
Nº do Documento:SA2200305070237
Data de Entrada:01/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CONST97 ART182 ART199 D.
CADUCOM92 ART243 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22943 DE 1998/11/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG614.
CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VOLI PAG62-64.
Aditamento: