Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025507
Data do Acordão:11/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
CONCURSO
PRAZO
VALIDADE DO CONCURSO
Sumário:I - Se um acto revogatorio de acto constitutivo esta clara e suficientemente fundamentado, mas não atribui qualquer ilegalidade ao acto revogado, e anulavel, não por vicio de forma, mas por violação de lei (de fundo): n. 2 do art. 18 da Lei Organica do S.T.A..
II - Se do aviso de abertura do concurso, cuja legalidade não e impugnada, consta que se podera manter para alem do preenchimento das vagas a que directamente se destine, se o serviço o aconselhar, não e necessario acto que o encerre apos o preenchimento das vagas mas, ao contrario, acto que determine o prolongamento da sua validade.
Nº Convencional:JSTA00031222
Nº do Documento:SA119881117025507
Data de Entrada:10/27/1987
Recorrente:MAGALHÃES , ISABEL
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5534
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1987/08/24.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART47.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART6 A ART14 N1.