Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020004
Data do Acordão:03/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:AUTOLIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE CAPITAIS
COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
ACTO OPINATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A autoliquidação e um pressuposto da liquidação, a qual so se torna juridicamente relevante quando as quantias entrarem nos cofres do Estado.
II - O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que, contrariamente ao entendimento expendido por entidade a quem cabe fazer a autoliquidação, se pronuncia no sentido de que e devido imposto de capitais, de acordo com o n. 11 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais, constitui um acto meramente opinativo, insusceptivel de ser impugnado contenciosamente.
III - Assim tem a natureza de acto definitivo e executorio, susceptivel de ser impugnado contenciosamente, o despacho do Subsecretario de
Estado do Orçamento que, no ambito da competencia conferida pelo artigo 22 do Codigo do Imposto de Capitais aprecia pedido de redução de imposto.
IV - O recurso contencioso que teve por objecto despacho que indeferiu pedido desta natureza não pode proceder se o vicio arguido não visa po-lo em causa, mas respeita o aspecto que não foi contemplado por essa decisão.
Nº Convencional:JSTA00023263
Nº do Documento:SA119870312020004
Data de Entrada:12/23/1983
Recorrente:CNN-COMP NAC DE NAVEGAÇÃO EP
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1322
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1983/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N11 ART22 ART40 ART41 ART63 PARUNICO A.
CICOM63 ART39-A ART40 PARUNICO.
CCI63 ART101 PAR4.
RSTA57 ART57 PAR4 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/01/22 IN AD N172 PAG602.
AC STA DE 1982/11/25 IN AP-DR PAG4229.
AC STAPLENO DE 1985/10/24 IN AD N294 PAG747.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL ANULAÇÕES DO ACTO TRIBUTARIO IN ESTUDOS DO CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS COMEMORAÇÕES DO XX ANIVERSARIO PAG184-185.
RODRIGUES PARDAL E RUBEN CARVALHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO VI PAG41.
DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES VI PAG410.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG60.