Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001330
Data do Acordão:01/17/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
NEGLIGENCIA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos delitos de descaminho, mesmo na forma tentada, e sempre imprescindivel a fraude.
II - Provado que o arguido agiu sem dolo, mas apenas com negligencia, a violação do artigo
30 do Decreto-Lei n. 26080 constitui simples transgressão prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00010640
Nº do Documento:SA219790117001330
Data de Entrada:08/10/1978
Recorrente:LAGE , MARIO
Recorrido 1:NOLGA , ACURSIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/07/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:50
Referência Publicação 1:AD N214 ANOXVIII PAG850
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 ART660 N1 ART713 N2 ART749.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8 ART13.
CADU41 ART41 ART50 ART51.
DL 26080 DE 1935/11/22 ART30.
Aditamento:A 2 Secção do STA como as auditorias aduaneiras deixaram de ser competentes para o julgamento de delitos aduaneiros (artigo 8 do DL 173-A/78 de 8 de Julho).