Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001330 |
| Data do Acordão: | 01/17/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO NEGLIGENCIA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos delitos de descaminho, mesmo na forma tentada, e sempre imprescindivel a fraude. II - Provado que o arguido agiu sem dolo, mas apenas com negligencia, a violação do artigo 30 do Decreto-Lei n. 26080 constitui simples transgressão prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00010640 |
| Nº do Documento: | SA219790117001330 |
| Data de Entrada: | 08/10/1978 |
| Recorrente: | LAGE , MARIO |
| Recorrido 1: | NOLGA , ACURSIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/07/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 50 |
| Referência Publicação 1: | AD N214 ANOXVIII PAG850 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 ART660 N1 ART713 N2 ART749. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8 ART13. CADU41 ART41 ART50 ART51. DL 26080 DE 1935/11/22 ART30. |
| Aditamento: | A 2 Secção do STA como as auditorias aduaneiras deixaram de ser competentes para o julgamento de delitos aduaneiros (artigo 8 do DL 173-A/78 de 8 de Julho). |