Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/12 |
| Data do Acordão: | 06/04/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESSUPOSTOS DO RECURSO IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência tem sempre efeito devolutivo. II - Para efeitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, a contradição relevante sobre a mesma questão fundamental de direito pressupõe que as soluções opostas ou contraditórias perfilhadas pelo acórdão recorrido e pelo acórdão fundamento procedam de diversa interpretação dos mesmos critérios legais na sua aplicação a situações de facto substancialmente idênticas. III - Não é admissível o recurso quando as soluções divergentes tiverem sido determinadas pela diferenciação da situação de facto e do respectivo regime legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068291 |
| Nº do Documento: | SAP20130604027 |
| Data de Entrada: | 04/17/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDENCIA |
| Objecto: | AC STA PROC0620/07 DE 2008/03/12. AC STA PROC0859/11 DE 2011/12/07. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDENCIA |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0859/11 DE 2011/12/07; AC STA PROC0511/06 DE 2011/11/14; AC STA PROC0846/10 DE 2011/01/20; AC STAPLENO PROC0296/09 DE 2010/09/16 |
| Aditamento: | |