Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/12
Data do Acordão:06/04/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESSUPOSTOS DO RECURSO
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência tem sempre efeito devolutivo.
II - Para efeitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, a contradição relevante sobre a mesma questão fundamental de direito pressupõe que as soluções opostas ou contraditórias perfilhadas pelo acórdão recorrido e pelo acórdão fundamento procedam de diversa interpretação dos mesmos critérios legais na sua aplicação a situações de facto substancialmente idênticas.
III - Não é admissível o recurso quando as soluções divergentes tiverem sido determinadas pela diferenciação da situação de facto e do respectivo regime legal.
Nº Convencional:JSTA00068291
Nº do Documento:SAP20130604027
Data de Entrada:04/17/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDENCIA
Objecto:AC STA PROC0620/07 DE 2008/03/12.
AC STA PROC0859/11 DE 2011/12/07.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDENCIA
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0859/11 DE 2011/12/07; AC STA PROC0511/06 DE 2011/11/14; AC STA PROC0846/10 DE 2011/01/20; AC STAPLENO PROC0296/09 DE 2010/09/16
Aditamento: