Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040166
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU
CURSO DE FORMAÇÃO
APROVAÇÃO DE CONTAS
DESPESA COM PESSOAL
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Sumário:A comparticipação do Fundo Social Europeu e da Segurança Social em acção de formação não cobre dívida do promotor da acção e que o mesmo ainda não solveu, a qual não é de considerar assim como custo elegível para efeitos daquela comparticipação.
Nº Convencional:JSTA00046810
Nº do Documento:SA119961015040166
Data de Entrada:04/16/1996
Recorrente:DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:GEUROPA-GAB DE ESTUDOS E INVESTIMENTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Aditamento: