Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040166 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU CURSO DE FORMAÇÃO APROVAÇÃO DE CONTAS DESPESA COM PESSOAL RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Sumário: | A comparticipação do Fundo Social Europeu e da Segurança Social em acção de formação não cobre dívida do promotor da acção e que o mesmo ainda não solveu, a qual não é de considerar assim como custo elegível para efeitos daquela comparticipação. |
| Nº Convencional: | JSTA00046810 |
| Nº do Documento: | SA119961015040166 |
| Data de Entrada: | 04/16/1996 |
| Recorrente: | DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | GEUROPA-GAB DE ESTUDOS E INVESTIMENTOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Aditamento: | |