Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043778 |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL LOTEAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Casos há de actos administrativos em que e posta em crise a ordem jurídica de tal forma que a paz e estabilidade das relações apenas se retoma com a real e efectiva reposição pela inoperância total de efeitos jurídicos correspondentes. II - São os casos cominados com a sanção de nulidade dos actos respectivos, entre outros os previstos no artigo 133 do Código do Procedimento Administrativo. Deste modo, pela gravidade do vício invalidante, o acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração da nulidade. III - Tal nulidade pode ser invocada a todo o tempo e a todo o tempo declarada, sem perigo de sanação pois pode ser invocada por quem quer interessado e declarada, quer pela Administração, quer pelos Tribunais. Qualquer Tribunal onde se decida questão reportada ao acto invocadamente nulo, isto é, em que seja relevante a produção ou improdução de efeitos jurídicos dele. IV - Requerido que foi o reconhecimento do direito ao deferimento tácito do pedido de licenciamento de uma operação de loteamento e tendo-o o Tribunal julgado verificado mas considerado nulo por violação do PDM local, é essencial para tal conclusão a perfeita validade e eficácia do referido Plano. V - A questão da nulidade de tal Plano é pois questão que o juíz deve conhecer, podendo-o fazer nos autos respectivos, por ser essencial à decisão e por a nulidade ser questão invocável a todo o tempo, até de conhecimento oficioso, em qualquer tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00049603 |
| Nº do Documento: | SA119980526043778 |
| Data de Entrada: | 04/23/1998 |
| Recorrente: | COUTO , ABILIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART502 N1 ART660 N2. CPA91 ART70 ART133 ART134 N1 N2. LPTA85 ART110. CADM40 ART842. |