Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043778
Data do Acordão:05/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
LOTEAMENTO
DEFERIMENTO TÁCITO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Casos há de actos administrativos em que e posta em crise a ordem jurídica de tal forma que a paz e estabilidade das relações apenas se retoma com a real e efectiva reposição pela inoperância total de efeitos jurídicos correspondentes.
II - São os casos cominados com a sanção de nulidade dos actos respectivos, entre outros os previstos no artigo
133 do Código do Procedimento Administrativo. Deste modo, pela gravidade do vício invalidante, o acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração da nulidade.
III - Tal nulidade pode ser invocada a todo o tempo e a todo o tempo declarada, sem perigo de sanação pois pode ser invocada por quem quer interessado e declarada, quer pela Administração, quer pelos Tribunais. Qualquer Tribunal onde se decida questão reportada ao acto invocadamente nulo, isto é, em que seja relevante a produção ou improdução de efeitos jurídicos dele.
IV - Requerido que foi o reconhecimento do direito ao deferimento tácito do pedido de licenciamento de uma operação de loteamento e tendo-o o Tribunal julgado verificado mas considerado nulo por violação do PDM local, é essencial para tal conclusão a perfeita validade e eficácia do referido Plano.
V - A questão da nulidade de tal Plano é pois questão que o juíz deve conhecer, podendo-o fazer nos autos respectivos, por ser essencial à decisão e por a nulidade ser questão invocável a todo o tempo, até de conhecimento oficioso, em qualquer tribunal.
Nº Convencional:JSTA00049603
Nº do Documento:SA119980526043778
Data de Entrada:04/23/1998
Recorrente:COUTO , ABILIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC96 ART502 N1 ART660 N2.
CPA91 ART70 ART133 ART134 N1 N2.
LPTA85 ART110.
CADM40 ART842.