Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01485/15 |
| Data do Acordão: | 03/07/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IRC MENOS VALIAS CUSTOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 40.º, n.º 2, do CIRC (na redacção aplicável), são «considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao exercício, os suportados» com as realizações de utilidade social aí enumeradas, efectuadas pelas empresas a favor do seu pessoal, reformados e respectivos familiares. II - Para determinação desse limite as despesas com o pessoal que relevam são aquelas que, em termos contabilísticos, devam ser escrituradas como remunerações, ordenados ou salários, não se vislumbrando na lei outro critério que permita considerar apenas as despesas que sejam objecto de descontos para a segurança social. III – O regime legal de Transferência de Preços e o disposto no artigo 23º do CIRC podem ser aplicados sucessivamente quando as circunstâncias do caso concreto assim o exijam. |
| Nº Convencional: | JSTA00070586 |
| Nº do Documento: | SA22018030701485 |
| Data de Entrada: | 02/23/2015 |
| Recorrente: | BANCO A........, S.A. E A'.........BV |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PARCIALMENTE PROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART40 N2 ART23 I ART58. LGT98 ART69 N1 ART77 N3 ART74 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC013/14 DE 2017/11/29 |
| Aditamento: | |