Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0666/19.8BEAVR
Data do Acordão:11/27/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
Sumário:As normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, mantidas em vigor pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, para o ano fiscal de 2018, não são inconstitucionais.
Nº Convencional:JSTA000P32876
Nº do Documento:SA2202411270666/19
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: