Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0666/19.8BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/27/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO |
| Sumário: | As normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, mantidas em vigor pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, para o ano fiscal de 2018, não são inconstitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32876 |
| Nº do Documento: | SA2202411270666/19 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |