Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011926
Data do Acordão:10/23/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACORDÃO FINAL
ERRO DE JULGAMENTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - Contendo a decisão recorrida varias partes distintas, como são a que importa ao fundo da causa, a incidentes ocorridos no processo e a condenação por litigancia de ma fe, tem-se como restringido implicitamente o recurso a parte ou partes daquelas que vem versadas nas respectivas conclusões.
II - Revogado o acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia por erro de julgamento acerca do ambito do recurso para si interposto, do qual resultou o não conhecimento indevido de uma parte da decisão recorrida, deve determinar-se neste Supremo que aquele tribunal conheça do objecto do referido recurso, incluindo nesse conhecimento a parte não apreciada.
Nº Convencional:JSTA00032895
Nº do Documento:SA219911023011926
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:MORENO , THIAGO E OUTRO
Recorrido 1:FERNANDES & EDUARDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1071
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART257 ART259 N2 N3.
RSTA57 ART87.
LPTA85 ART131 N1.
CPC67 ART684 N3 ART690 N3 ART762 N2.
CCIV66 ART372 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/28 IN AD N346 PAG1227.