Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039693
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
PRESIDÊNTE DA CÂMARA
COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO INEXISTENTE
Sumário:I - O art. 102 do Código Administrativo encontra-se em vigor, por não ter sido revogado pelo Dec.-Lei n. 100/84, de
29/3 (art. 96);
II - Resulta do art. 35 n. 1 do C.P.A. que a delegação de poderes assenta em três requisitos: a)-tem que radicar na lei (lei de habilitação); b)-supõe a existência de dois órgãos ou um órgão e um agente; c)-depende sempre de um acto de delegação.
III - A falta de lei de habilitação pode ter as seguintes consequências sobre a validade do acto praticado ao seu abrigo;
1-se o autor do acto é um órgão da mesma pessoa colectiva onde está inserido o falso "delegante", o acto encontra-se ferido de incompetência relativa, sendo por isso anulável;
2-se o autor do acto é órgão de uma outra pessoa colectiva, diversa daquela onde se encontra o falso delegante, o acto está viciado de incompetência absoluta, sendo nulo;
3-se o autor do acto não é um órgão, mas um agente, nem sequer se pode falar na existência de um acto administrativo, na medida em que o agente é insusceptível de manifestar uma vontade imputável à Administração. Estamos perante um caso de inexistência jurídica de acto.
IV - Um acto praticado pelo Director Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística da CÂmara Municipal de Lisboa, ao abrigo de uma competência delegada sem lei de habilitação, é juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00050420
Nº do Documento:SA119980630039693
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:DIRECTOR MUNICIPAL DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANISTICA DA CM DE LISBO
Recorrido 1:ALMEIDA , ARLINDO.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART102 ART105 PAR1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART54 ART96 ART112.
LAL77 ART112.
CPA91 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31792 DE 1994/01/11.
AC STA PROC26968 DE 1990/05/03.
AC STA DE 1982/04/15 IN AD N151 PAG1349.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG152.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CóDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG209.