Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045357 |
| Data do Acordão: | 09/01/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO NULIDADE PROCESSUAL GRAVAÇÃO DE DEPOIMENTO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Nas acções especiais para perda de mandato, os depoimentos prestados são sempre reduzidos a escrito; II - Dado o carácter supletivo de normas do Cod. Proc. Civil em relação aos processos dos tribunais administrativos, não são aplicáveis as normas que permitem a gravação de prova; III - Assim tendo sido gravados os depoimentos, em lugar da sua redução a escrito, foi cometida uma nulidade processual, nos termos do art. 201 CPC. IV - Estando tal nulidade coberta por decisão judicial o regime próprio de impugnação é o recurso; V - A omissão de redução a escrito dos depoimentos tem influência no exame da causa, na medida em que impede o tribunal superior do regular controle de julgamento da matéria de facto, sendo certo que o regime especial de impugnação da matéria de facto dos julgamentos com gravação de prova, nos termos do art. 690-A CPC é mais complexo e gravoso para o recorrente que o previsto na LPTA; VI - Dado o regime unitário de impugnação estabelecido na Lei 27/96, a decisão para ordenar a gravação da prova é impugnável no recurso interposto da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00052310 |
| Nº do Documento: | SA119990901045357 |
| Data de Entrada: | 08/16/1999 |
| Recorrente: | CM DE ALCANENA |
| Recorrido 1: | HENRIQUES , VALDEMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690-A ART712 N1 ART201 ART205. L 27/96 DE 1996/08/01 ART15 N4 ART15 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/13 IN BMJ N402 PAG518.; AC STJ DE 1993/03/09 IN BMJ N425 PAG446.; AC STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PAG558.; AC RL DE 1988/01/07 IN BMJ N373 PAG591. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG165. ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG169. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL ED1984 PAG387. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO83 PAG21. |
| Aditamento: | |