Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045357
Data do Acordão:09/01/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PERDA DE MANDATO
NULIDADE PROCESSUAL
GRAVAÇÃO DE DEPOIMENTO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Nas acções especiais para perda de mandato, os depoimentos prestados são sempre reduzidos a escrito;
II - Dado o carácter supletivo de normas do Cod. Proc. Civil em relação aos processos dos tribunais administrativos, não são aplicáveis as normas que permitem a gravação de prova;
III - Assim tendo sido gravados os depoimentos, em lugar da sua redução a escrito, foi cometida uma nulidade processual, nos termos do art. 201 CPC.
IV - Estando tal nulidade coberta por decisão judicial o regime próprio de impugnação é o recurso;
V - A omissão de redução a escrito dos depoimentos tem influência no exame da causa, na medida em que impede o tribunal superior do regular controle de julgamento da matéria de facto, sendo certo que o regime especial de impugnação da matéria de facto dos julgamentos com gravação de prova, nos termos do art. 690-A CPC
é mais complexo e gravoso para o recorrente que o previsto na LPTA;
VI - Dado o regime unitário de impugnação estabelecido na Lei 27/96, a decisão para ordenar a gravação da prova
é impugnável no recurso interposto da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00052310
Nº do Documento:SA119990901045357
Data de Entrada:08/16/1999
Recorrente:CM DE ALCANENA
Recorrido 1:HENRIQUES , VALDEMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART690-A ART712 N1 ART201 ART205.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART15 N4 ART15 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1990/12/13 IN BMJ N402 PAG518.; AC STJ DE 1993/03/09 IN BMJ N425 PAG446.; AC STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PAG558.; AC RL DE 1988/01/07 IN BMJ N373 PAG591.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG165.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG169.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL ED1984 PAG387.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO83 PAG21.
Aditamento: