Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020212 |
| Data do Acordão: | 01/21/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | O despacho sancionador com demissão, que aceita como provados factos constantes de uma carta escrita por outrem a confessar um crime sem que esse outrem tenha sido ouvido e dado a razão das afirmações, enferma de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto que se apresentam duvidosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00018656 |
| Nº do Documento: | SA119860121020212 |
| Data de Entrada: | 01/19/1984 |
| Recorrente: | ANTONIO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 134 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU DE 1983/11/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |