Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031531
Data do Acordão:12/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
FACTO DETERMINANTE
ÓNUS DE PROVA
PRÉDIO RÚSTICO
POSSE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário:I - Sem prejuízo dos poderes inquisitórios da administração na produção de prova, recai sobre o requerente do pedido de reversão de prédio expropriado, no âmbito da reforma agrária, o ónus de provar os factos constitutivos do direito que invoca.
II - Indiciando-se da acta de entrega de uma reserva que o requerente da reversão se não encontrava na posse do prédio rústico em causa nem o explorava anteriormente a 1/1/90, não se pode ter como provada essas posse e exploração através de documentos particulares que se pretendem anteriores aquela data, mas que carecem de elementos - em especial, reconhecimentos notariais de assinatura - iniludivelmente comprovativos de tal anterioridade bem como de depoimentos de amigos e vizinhos do requerente no mesmo sentido.
Nº Convencional:JSTA00038030
Nº do Documento:SA119931207031531
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:PERDIGÃO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1992/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART30 N1 B.
L 46/90 DE 1990/08/22 ART1.