Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031531 |
| Data do Acordão: | 12/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO FACTO DETERMINANTE ÓNUS DE PROVA PRÉDIO RÚSTICO POSSE INSTRUÇÃO DO PROCESSO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO |
| Sumário: | I - Sem prejuízo dos poderes inquisitórios da administração na produção de prova, recai sobre o requerente do pedido de reversão de prédio expropriado, no âmbito da reforma agrária, o ónus de provar os factos constitutivos do direito que invoca. II - Indiciando-se da acta de entrega de uma reserva que o requerente da reversão se não encontrava na posse do prédio rústico em causa nem o explorava anteriormente a 1/1/90, não se pode ter como provada essas posse e exploração através de documentos particulares que se pretendem anteriores aquela data, mas que carecem de elementos - em especial, reconhecimentos notariais de assinatura - iniludivelmente comprovativos de tal anterioridade bem como de depoimentos de amigos e vizinhos do requerente no mesmo sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00038030 |
| Nº do Documento: | SA119931207031531 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | PERDIGÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1992/09/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART30 N1 B. L 46/90 DE 1990/08/22 ART1. |