Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0308/10.7BELRS |
| Data do Acordão: | 10/27/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES AVALIAÇÃO BENS IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA |
| Sumário: | Os atos de fixação de valores patrimoniais inseridos em procedimentos de avaliação de bens regulados nos artigos 93.º e seguintes do CIMSISSD, são suscetíveis de impugnação contenciosa direta, desde que se devam considerar esgotados os meios administrativos disponíveis para a sua revisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00071280 |
| Nº do Documento: | SA2202110270308/10 |
| Data de Entrada: | 02/10/2020 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A...........E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO |
| Legislação Nacional: | art. 93.º, art. 97.º do CIMSISSD art. 86.º da LGT |
| Aditamento: | |