Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0308/10.7BELRS
Data do Acordão:10/27/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
AVALIAÇÃO
BENS
IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA
Sumário:Os atos de fixação de valores patrimoniais inseridos em procedimentos de avaliação de bens regulados nos artigos 93.º e seguintes do CIMSISSD, são suscetíveis de impugnação contenciosa direta, desde que se devam considerar esgotados os meios administrativos disponíveis para a sua revisão.
Nº Convencional:JSTA00071280
Nº do Documento:SA2202110270308/10
Data de Entrada:02/10/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...........E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Legislação Nacional:art. 93.º, art. 97.º do CIMSISSD
art. 86.º da LGT
Aditamento: