Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011654
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
Sumário:I - O despacho que indefere o pedido de abono de gratificação de chefia não e confirmativo de despacho anterior, proferido no exercicio de poderes de direcção, que fixa genericamente e para orientação dos serviços determinada interpretação da norma que preve a concessão da referida gratificação.
II - Não se verifica contradição na fundamentação do acto quando nele se não descobre desarmonia ou colisão logica entre as premissas que servem de base a decisão.
III - Tem direito a gratificação de chefia o chefe de repartição de finanças deslocado para a Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos por conveniencia de serviço, e ai se mantem em situação legal que não implica a perda do vencimento de exercicio.
Nº Convencional:JSTA00009024
Nº do Documento:SA119800703011654
Data de Entrada:05/31/1978
Recorrente:AMARAL , AMERICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2969
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART16 PARUNICO.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART13.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART60 ART80.
DL 45095 DE 1963/06/29 ART69 PAR1.
DL 45095 DE 1963/06/29 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART71.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.