Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034046
Data do Acordão:10/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
Sumário:I - O DL 57/90, de 14.2, prevê, além da progressão vertical na carreira militar, que se opera por promoção ao posto imediato, uma progessão horizontal nas remunerações dentro de cada e mesmo posto, que se opera por mudança para o escalão seguinte.
II - Tendo três anos no posto de capitão à data da entrada em vigor daquele decreto-lei, pelo art. 20 deste o agravante havia de ser integrado no mesmo posto [al. a)] e no escalão a que correspondesse remuneração igual à que detinha [al. b)].
III - Pelo DL 98/92, de 28.5, que operou o terceiro desbloqueamento de escalões, com efeitos a partir de 1.1.92, o agravante, detendo embora 5 anos, 4 meses e 13 dias de antiguidade no posto de capitão mas tendo subido ao 4 escalão apenas em 1.1.91, não possuía ainda o tempo necessário (3 anos) para mudar para o escalão seguinte, o 5.
IV - Sendo intenção do legislador, no n. 2 do art. 3 do
DL 98/92, restaurar a regra geral da progressão horizontal prevista no n. 2 do art. 15 do DL 57/90, dois anos no 1 escalão e três anos nos seguintes, a única interpretação possível da lei é a que reporta os dois anos ao escalão 1 ou primeiro do respectivo posto, e não a que reportasse o primeiro escalão de 2 anos ao escalão de integração no posto, fosse este outro que não o primeiro.
Nº Convencional:JSTA00041951
Nº do Documento:SA119941004034046
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:SANTANA , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 ART13 N1 ART14 ART15 ART20 ART24 ART30.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 ART5 ART9.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34187 DE 1994/07/05.